- 1 -Os cadernos eleitorais são organizados pelos postos consulares, deles constando os eleitores em condições de exercer o direito de voto.
- 2 -No caso de haver vários cadernos, a numeração das folhas de caderno para caderno deve ser sequencial e contínua.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/02/2008
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