- 1 -A Secretaria-Geral do MF (SGMF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Inovação e Qualidade;
- b)[Revogado];
- c)Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
- d)[Revogado];
- e)Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas;
- f)Unidade Ministerial de Compras.
- g)Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental;
- h)Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2018
Portaria n.º 26/2018 - 1.ª Série(19/01/2018)
Original