Determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Direção de Serviços de Inovação e Qualidade
À Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, abreviadamente designada por DSIQ, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros
Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
À Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
Direção de Serviços de Arquivos e Documentação
À Direção de Serviços de Arquivos e Documentação, abreviadamente designada por DSAD, compete:
Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete:
Unidade Ministerial de Compras
À Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada por UMC, compete:
Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental
À Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, abreviadamente designada por DSCGO, compete:
Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno
À Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SGMF é fixado em quatro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.