À Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, abreviadamente designada por DSCGO, compete:
- a)Apresentar mensalmente a projeção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos;
- b)Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relatório mensal de análise do programa, nos termos definidos pela Direção-Geral do Orçamento;
- c)Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;
- d)Avaliar o grau de realização dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material;
- e)Propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na lei;
- f)Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrições de projetos;
- g)Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades anual, as propostas de orçamento dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, da SGMF bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- h)Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- i)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SGMF, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- j)Organizar a conta anual de gerência da SGMF e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- k)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
- l)Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no país e no estrangeiro;
- m)Pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;
- n)Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos legais;
- o)Elaborar relatórios financeiros da SGMF e da Ação Governativa e preparar a prestação anual de contas.