Primeira alteração à Portaria n.º 13/2012, de 13 de janeiro, que autoriza a importação temporária de batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, mediante o cumprimento de medidas de proteção fitossanitária, e fixa o prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata-semente proveniente de países terceiros
Objeto
A presente portaria autoriza a importação temporária de batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, e fixa o prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata-semente proveniente de países terceiros, procedendo à primeira alteração à Portaria n.º 13/2012, de 13 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 13/2012, de 13 de janeiro
Os artigos 2.º e 7.º da Portaria n.º 13/2012, de 13 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -É autorizada a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária das províncias de New Brunswick e Prince Edward Island, no Canadá, até 31 de março de 2024, durante os períodos de 1 de dezembro a 31 de março, sendo que a data de 31 de março de cada ano corresponderá ao último dia de entrada no território nacional, desde que cumpridas as exigências constantes da Decisão de Execução n.º 2011/778/UE, da Comissão, de 28 de novembro de 2011, alterada pela Decisão de Execução n.º 2014/368/UE, da Comissão, de 16 de junho de 2014, e nos termos previstos na presente portaria.
- 2 -[...].
- 3 -Os importadores desta batata-semente devem participar à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), com a antecedência mínima de dez dias, os quantitativos a importar e a data provável da importação da batata, bem como a localização dos respetivos armazéns.
Artigo 7.º
[...]
O prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata-semente proveniente de países terceiros termina a 31 de março de 2017, de acordo com o disposto na Decisão de Execução n.º 2014/367/UE, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
Referências legais
As referências à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) constantes da Portaria n.º 13/2012, de 13 de janeiro, consideram-se efetuadas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, em 2 de abril de 2015.