Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio:
- a)Marinha Portuguesa;
- b)Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
- c)Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
- d)Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM);
- e)Força Aérea Portuguesa (FAP);
- f)Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
- g)Inspeção Regional de Pescas dos Açores (IRPA).