Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento na medida prevista no artigo 76.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Regulamento do Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção Relativo à Política Comum das Pescas
Âmbito
O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio ao Controlo e Inspeção relativo à Política Comum das Pescas (PCP), no âmbito do Programa Operacional (PO) Mar 2020.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade possibilitar a execução do regime de controlo, inspeção e execução da União Europeia, através do reforço da capacidade institucional e da eficiência da administração pública.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regime e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio as operações de um dos seguintes tipos:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio:
Elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que integram o Sistema Integrado de Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP).
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 90 % são suportados pelo FEAMP, à exceção das operações enquadráveis na alínea e) do artigo 4.º, em que a taxa de cofinanciamento do FEAMP é de 70 %.
Natureza dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Apresentação das candidaturas
Seleção das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos no presente regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor: