- 1 -Os vinhos com direito à DO «Beira Interior» só podem ser comercializados após a sua certificação pela entidade certificadora.
- 2 -A rotulagem a utilizar deve respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela entidade certificadora, a quem é previamente apresentada para aprovação.
- 3 -No caso dos vinhos espumantes de qualidade com direito à DO «Beira Interior» é obrigatória a indicação da cor do vinho base utilizado, a seguir à designação do produto, quando não se trate de vinho espumante branco.
Artigo 14.º — Rotulagem e comercialização
Vigente desde: 16/03/2017
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Em vigor desde 16/03/2017