A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 24 de fevereiro de 2017.
ANEXO I
(área de produção a que se refere o artigo 4.º)
(mapa)
Castelo Rodrigo
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Legenda:
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Cova da Beira
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Legenda:
(ver documento original)
Pinhel
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Legenda:
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ANEXO II
(lista de castas a que se refere o artigo 6.º)
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