- 1 -As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela entidade certificadora.
- 2 -As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Beira Interior» devem ser estremes e conduzidas em forma baixa, em taça ou em cordão.
- 3 -A rega da vinha só pode ser efetuada em condições excecionais, mediante autorização prévia, caso a caso, da entidade certificadora, à qual incumbe zelar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 7.º — Práticas culturais
Vigente desde: 16/03/2017
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