O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2017: 266.391,55 euros (duzentos e sessenta e seis mil trezentos e noventa e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2018: 336.667,66 euros (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.