- 1 -O cartão é substituído quando ocorra qualquer mudança que implique a sua substituição ou findo o prazo de 3 anos.
- 2 -O cartão deve ser imediatamente devolvido à entidade emissora quando o titular deixe de exercer a função em virtude da qual aquele lhe foi concedido.
Artigo 6.º — Substituição e devolução
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019