- 1 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, mediante prévia comunicação do seu titular, é emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa, mantendo-se o número do cartão anterior.
- 2 -A comunicação deve ser feita pelo titular no prazo máximo de 48h após o conhecimento do extravio, destruição ou deterioração.
Artigo 7.º — Extravio, destruição ou deterioração
Vigente desde: 12/04/2019
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