Artigo 17.º
Remuneração do Gestor
Redação registada como em vigor em 14/03/2022.
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- 1 -O Gestor recebe uma remuneração pelos serviços de gestão, administração e controlo dos riscos assumidos por conta do Estado.
- 2 -A remuneração é estipulada nos termos das orientações da União Europeia para o efeito e tem em conta os custos de gestão e a prática do mercado segurador.
- 3 -O Gestor pode repercutir nos requerentes de cobertura a parte da remuneração correspondente aos gastos de estudo e análise dos pedidos de cobertura.