- 1 -O prazo para a emissão dos pareceres previstos no presente Regulamento pela DGLAB é de 60 dias.
- 2 -A falta de notificação de parecer no prazo previsto no número anterior implica a emissão tácita de parecer favorável.
- 3 -O prazo previsto no n.º 1 suspende-se entre a data em que sejam solicitados quaisquer elementos ou diligências instrutórias pela DGLAB e a data de entrada das informações que respondam a esse pedido.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 10 do artigo 11.º)
(ver documento original)
116375571
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023