O incentivo à contratação simultânea de jovem à procura do primeiro emprego e de desempregado de longa ou de muito longa duração, nos termos dispostos no artigo 1.º, pode configurar as seguintes modalidades:
- a)Pela contratação sem termo de pessoa à procura do primeiro emprego:
- i)Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- ii)Redução temporária de 50 % da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos.
- b)Pela contratação sem termo de desempregado de longa duração:
- i)Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do IAS;
- ii)Redução temporária de 50 % de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.
- c)Pela contratação sem termo de desempregado de muito longa duração:
- i)Apoio financeiro no valor de 9 vezes o valor do IAS;
- ii)Isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.