Portaria que regula a criação da medida Contrato-Geração, de ora em diante designada por medida, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração
Objeto e âmbito
A presente portaria regula a criação da medida Contrato-Geração, de ora em diante designada por medida, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
Objetivos
O Contrato-Geração concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
Incentivo à contratação
Destinatários
Requisitos de concessão do incentivo
Modalidades de incentivo
O incentivo à contratação simultânea de jovem à procura do primeiro emprego e de desempregado de longa ou de muito longa duração, nos termos dispostos no artigo 1.º, pode configurar as seguintes modalidades:
Candidatura
Competências e procedimentos
Execução, regulamentação e avaliação
Financiamento
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 11 de abril de 2019.
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