Cria a Rede Portuguesa de Casas de Escritores.
Objeto
A presente portaria cria a Rede Portuguesa de Casas de Escritores (RPCE).
RPCE
A RPCE é uma rede de adesão voluntária, configurada de forma progressiva e composta pelas casas de escritores existentes no território nacional e que sejam credenciadas nos termos do regulamento referido no artigo 8.º
Coordenação
A coordenação da RPCE compete à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), em articulação com o Turismo de Portugal, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º
Objetivos da RPCE
A RPCE tem como objetivos:
Adesão à RPCE
Publicitação e divulgação da adesão à RPCE
Implementação
Regulamentação
O procedimento de adesão à RPCE, bem como os modelos do documento comprovativo e do logótipo são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGLAB.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 19 de março de 2024.
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