- 1 -A implementação da RPCE compete à DGLAB, em articulação com a BNP e o Turismo de Portugal.
- 2 -No prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, a DGLAB, a BNP e o Turismo de Portugal apresentam ao membro do Governo responsável pela área da cultura e do turismo, para aprovação:
- a)Um mapeamento nacional de casas de escritores;
- b)Uma proposta de estratégia da RPCE, garantindo o cumprimento dos objetivos previstos no artigo 4.º
Artigo 7.º — Implementação
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024