No ano de 2011, os prazos fixados no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 337-A/2010, de 16 de Junho, são adiados por um período de três meses, automaticamente renovável por igual período.
Artigo 1.º — Adiamento dos prazos da revisão anual do preço dos medicamentos
Vigente desde: 22/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2011