Artigo 11.º
Falsas declarações
Redação registada como em vigor em 21/03/2024.
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A falsidade das informações ou declarações prestadas pelos beneficiários ou pelas livrarias aderentes no âmbito do Programa Cheque-Livro determina o cancelamento da sua participação no Programa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.