A falsidade das informações ou declarações prestadas pelos beneficiários ou pelas livrarias aderentes no âmbito do Programa Cheque-Livro determina o cancelamento da sua participação no Programa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
Artigo 11.º — Falsas declarações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2025
Original
Em vigor de 21/03/2024 a 24/12/2025