- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º, o Programa Cheque-Livro em 2024 tem como beneficiários as pessoas singulares, residentes em território nacional, detentoras de cartão de cidadão e nascidas nos anos civis de 2005 e de 2006.
- 2 -O montante do cheque-livro para a edição de 2024 é de € 20 (vinte euros), podendo ser utilizados pelos beneficiários até 30 de setembro de 2024.
- 3 -O prazo disposto no número anterior pode ser prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sendo publicado no Diário da República e divulgado nos termos do artigo 7.º
Artigo 14.º — Programa Cheque-Livro 2024
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2025
Original
Em vigor de 21/03/2024 a 24/12/2025