Aprova o Regulamento do Programa Cheque-Livro.
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa Cheque-Livro, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Objeto
O presente Regulamento vem estabelecer o Programa Cheque-Livro e definir as respetivas condições, critérios e âmbito de atribuição.
Objetivos
O Programa Cheque-Livro tem como objetivos fomentar os hábitos de leitura e incentivar a frequência de livrarias por parte dos jovens adultos.
Programa Cheque-Livro
Cheque-livro
Beneficiários
Livrarias aderentes
Publicitação
Plataforma Cheque-Livro e registo
Operacionalização e pagamentos
Monitorização e avaliação
Falsas declarações
A falsidade das informações ou declarações prestadas pelos beneficiários ou pelas livrarias aderentes no âmbito do Programa Cheque-Livro determina o cancelamento da sua participação no Programa, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso se aplique.
Recolha e tratamento de dados pessoais
Auditoria
A fiscalização do Programa Cheque-Livro incumbe à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) no âmbito das suas atribuições, designadamente a prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, à qual compete ainda promover o desenvolvimento de ações concertadas com outras entidades inspetivas com atribuições nas matérias em causa no presente Regulamento e não abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio.
Programa Cheque-Livro 2024
Elementos mínimos a comunicar no registo
Designação.
Natureza jurídica.
Representante legal.
Nome social (conforme NIF).
Certidão permanente do registo comercial.
NIF.
CAE (CAE 47610).
Morada.
Código postal.
Localidade.
Concelho.
Distrito.
Telefone.
Email.
Pessoa de contacto.
Certidão de não dívida da Autoridade Tributária.
Certidão de não dívida da segurança social.
Certidão CASES (se aplicável).
Aceitação das condições de participação.
Autorização de tratamento de dados.
IBAN para reembolso.
117505383