Artigo 8.º
Plataforma Cheque-Livro e registo
Redação registada como em vigor em 21/03/2024.
Esta redação foi substituída em 25/12/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O Programa Cheque-Livro operacionaliza-se através de uma plataforma criada para o efeito e gerida pela DGLAB, em articulação com o GEPAC e o FFC.
- 2 -Os beneficiários e as livrarias aderentes devem registar-se na plataforma.
- 3 -O registo dos beneficiários é feito através de autenticação com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD).
- 4 -A plataforma efetua o registo dos dados pessoais para consulta, provenientes do cartão de cidadão ou CMD, nomeadamente a data de nascimento do destinatário e o seu concelho de residência.
- 5 -No registo as livrarias aderentes devem fornecer os dados indicados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e nas condições de participação disponíveis na plataforma.