- 1 -O Programa Cheque-Livro operacionaliza-se através de uma plataforma criada para o efeito e gerida pela DGLAB, em articulação com o GEPAC e o FFC.
- 2 -Os beneficiários e as livrarias aderentes devem registar-se na plataforma.
- 3 -O registo dos beneficiários é feito através de autenticação com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD).
- 4 -A plataforma efetua o registo dos dados pessoais para consulta, provenientes do cartão de cidadão ou CMD, nomeadamente a data de nascimento do destinatário e o seu concelho de residência.
- 5 -No registo as livrarias aderentes devem fornecer os dados indicados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e nas condições de participação disponíveis na plataforma.
Artigo 8.º — Plataforma Cheque-Livro e registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2025
Original
Em vigor de 21/03/2024 a 24/12/2025