Artigo 9.º
Operacionalização e pagamentos
Redação registada como em vigor em 21/03/2024.
Esta redação foi substituída em 25/12/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O Fundo de Fomento Cultural efetua o pagamento dos cheques-livro, no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da validação das faturas e restantes elementos disponibilizados via plataforma do cheque-livro.
- 2 -As faturas emitidas ao FFC para pagamento dos cheques-livro serão submetidas pelas livrarias aderentes através da solução de receção de faturação eletrónica para as Administrações Públicas (solução FE-AP) disponibilizada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP)
- 3 -As livrarias aderentes obrigam-se a manter a Certidão CASES, quando aplicável, bem como a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada para efeitos de pagamento.