- 1 -O Fundo de Fomento Cultural efetua o pagamento dos cheques-livro, no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da validação das faturas e restantes elementos disponibilizados via plataforma do cheque-livro.
- 2 -As faturas emitidas ao FFC para pagamento dos cheques-livro serão submetidas pelas livrarias aderentes através da solução de receção de faturação eletrónica para as Administrações Públicas (solução FE-AP) disponibilizada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP)
- 3 -As livrarias aderentes obrigam-se a manter a Certidão CASES, quando aplicável, bem como a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada para efeitos de pagamento.
Artigo 9.º — Operacionalização e pagamentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2025
Original
Em vigor de 21/03/2024 a 24/12/2025