- 1 -Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD os seguintes serviços centrais, pessoas colectivas públicas e entidades que funcionam no âmbito do Ministério da Justiça:
- a)A Direcção-Geral da Política de Justiça;
- b)A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- c)A Secretaria-Geral;
- d)A Polícia Judiciária;
- e)A Direcção-Geral da Administração da Justiça;
- f)A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
- g)A Direcção-Geral de Reinserção Social;
- h)O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
- i)O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
- j)O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- l)O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
- m)O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;
- n)O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
- o)O Centro de Estudos Judiciários.
- 2 -Os serviços centrais, pessoas colectivas públicas e entidades referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros e que tenham por objecto:
- a)Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
- b)Questões relativas a contratos por si celebrados.
- 3 -Tendo em conta a natureza do vínculo de nomeação da relação jurídica de emprego público e as funções em causa, o disposto no número anterior é aplicável aos litígios relativos às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, de investigação criminal da Polícia Judiciária e do pessoal do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais excepto no que respeita a:
- a)Avaliação do desempenho profissional;
- b)Ingresso, acesso e progressão nas carreiras;
- c)Remunerações e suplementos;
- d)Questões de âmbito disciplinar.
Artigo 1.º — Vinculação ao CAAD
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009