Determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto
Curso de Técnico Superior de Justiça
O curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro, e a que se referem os despachos n.os 22 832/2003 (2.ª série), de 22 de Novembro, e 22 030-A/2007 (2.ª série), de 19 de Setembro, é considerado habilitação suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
Portaria n.º 217/2000, de 11 de Abril
O disposto na presente portaria não afasta o disposto na Portaria n.º 217/2000, de 11 de Abril.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Setembro de 2009.