O curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro, e a que se referem os despachos n.os 22 832/2003 (2.ª série), de 22 de Novembro, e 22 030-A/2007 (2.ª série), de 19 de Setembro, é considerado habilitação suficiente para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.
Artigo 1.º — Curso de Técnico Superior de Justiça
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009