A ADoP, ao recepcionar um resultado analítico positivo ou um resultado analítico atípico, realiza uma instrução inicial, de forma a verificar:
- a)Se foi concedida uma autorização de utilização terapêutica;
- b)Se se verificou alguma violação da norma internacional para controlo ou da norma internacional para laboratórios da AMA que ponha em causa a validade do relatório analítico positivo ou do resultado analítico atípico;
- c)A necessidade de se proceder a exames complementares, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 33.º e do artigo 35.º, ambos da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho.