- 1 -A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada com base numa nota de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão, arredondado às décimas, considerando como uma décima a fracção não inferior a 0,05:
0,7 x Pp + 0,3 x Ha
em que:
Pp = classificação final das provas práticas a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata.
Artigo 14.º — Seriação
Vigente desde: 24/09/2001
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Em vigor desde 24/09/2001