- 1 -Podem apresentar-se ao concurso os que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Curso superior;
- c)Curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e curso de educadores de infância;
- d)Exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao curso bietápico de licenciatura em Dança ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho), no prazo de validade legalmente estabelecido.
- 2 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso de acesso os que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
Artigo 5.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 24/09/2001
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Em vigor desde 24/09/2001