Aprova o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Dança Ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso bietápico de licenciatura em Dança ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso é feita através de provas práticas.
Provas práticas
(8 x Ptd + 3 x Prc + 9 x Pcc)/20
em que:
Ptd = classificação da prova técnica de dança;
Prc = classificação da prova de resposta criativa;
Pcc = classificação da prova de composição coreográfica.
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Nome do requerente;
Número do bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
Curso a que se candidata;
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o conselho directivo procede à afixação, na Escola, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base na classificação final das provas práticas a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º, onde deve ser obtido um valor igual ou superior a 9,5.
Seriação
0,7 x Pp + 0,3 x Ha
em que:
Pp = classificação final das provas práticas a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 14.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do conselho directivo da Escola.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Segunda fase
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Escola.