- 1 -A remuneração a que se refere o n.º 2 do artigo 96.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, é suportada pelo Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
- 2 -As ajudas de custo aplicáveis aos magistrados e aos candidatos ao exercício de funções de administrador provenientes do grupo de pessoal oficial de justiça são igualmente suportadas pelo Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009