- 1 -Caso o formando não ingresse imediatamente nas funções, os cursos têm uma validade de três anos após a sua conclusão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O curso pode ser revalidado por igual período, mediante a frequência ou a frequência com aproveitamento, consoante o caso, em actividades complementares exigidas pela actualização do plano de estudos respectivo, no prazo de um ano após o termo da validade do curso.
Artigo 10.º — Validade dos cursos
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009