Primeira alteração à Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
Alteração à Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto
O artigo 2.º dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., aprovados pela Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -Os Departamentos são dirigidos por directores de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os Núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -À remuneração base do director de departamento são acrescidas despesas de representação no valor de 28 % da respectiva remuneração base.
- 5 -À remuneração base do coordenador de núcleo são acrescidas despesas de representação no valor de 10 % da respectiva remuneração base.
Comissões de serviço em curso
As comissões de serviço em curso mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Em 21 de Setembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.