O artigo 2.º dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., aprovados pela Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -Os Departamentos são dirigidos por directores de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os Núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -À remuneração base do director de departamento são acrescidas despesas de representação no valor de 28 % da respectiva remuneração base.
- 5 -À remuneração base do coordenador de núcleo são acrescidas despesas de representação no valor de 10 % da respectiva remuneração base.