As remessas referidas nos artigos 6.º e 7.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhadas por um auto de entrega que delas fará prova jurídica;
- b)Ter em anexo ao auto de entrega uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)Os documentos referidos nas alíneas anteriores serão normalizados de acordo com directrizes definidas pelo IPA.