- 1 -Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa MQ1, equivalente a 1,5% do respectivo valor.
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Artigo 19.º — Tarifa de movimentação do pescado
Vigente desde: 30/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1999