Altera o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte, anexo à Portaria n.º 583-A/99, de 31 de Julho
Tarifa de estacionamento (TES)
UA1 = taxa diária de acostagem com o valor de 8$00;
TAi = número de dias indivisíveis de acostagem, no período de referência; e
FAi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
UF1 = taxa diária de uso de fundeadouro com o valor de 4$00;
TFi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro, no período de referência; e
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
UE2 = taxa diária de estacionamento com o valor de 5$00;
TE = tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
UE3 = taxa diária de estacionamento com o valor de 5$00;
TE = tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
As cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga de acordo com a classificação NST/R:
(ver tabela no documento original)
Tarifa de pilotagem
(ver fórmula no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifa de amarração e desamarração
(ver tabela no documento original)
Tarifa de movimentação do pescado
Contentores
(ver tabela no documento original)
2.º É revogado o artigo 16.º do Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte, anexo à Portaria n.º 583-A/99, de 31 de Julho.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 7 de Dezembro de 1999.