- 1 -A mesma candidatura não pode ser apresentada simultaneamente a nível regional e nacional.
- 2 -As acções, projectos ou operações apresentados para financiamento não podem ter sido concluídos, nem podem ter sido iniciados à data de apresentação da candidatura.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, as candidaturas devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Demonstrar a relevância estratégica e o enquadramento nos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos;
- b)Justificar a necessidade e a oportunidade de realização das acções cujo financiamento é solicitado;
- c)Demonstrar que a acção conduz à optimização do investimento na perspectiva do interesse público e dos benefícios esperados;
- d)Fundamentar os custos de financiamento e a calendarização proposta para realização das acções a desenvolver;
- e)Identificar os termos e condições de outros financiamentos de que seja beneficiária.
Artigo 12.º — Condições de admissibilidade das candidaturas
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009