- 1 -O montante de financiamento global disponível, as despesas elegíveis, a percentagem das despesas elegíveis, o limite máximo de financiamento atribuível às candidaturas e os motivos de exclusão dos candidatos constam obrigatoriamente do aviso de abertura.
- 2 -Quando o financiamento de despesas dos sujeitos passivos da TGR configure um auxílio de Estado, o limite máximo de financiamento atribuível às candidaturas, em termos de equivalente de subvenção bruto, não pode exceder o montante total dos auxílios de minimis permitido à data da decisão sobre a atribuição do financiamento.
Artigo 15.º — Elementos obrigatórios dos avisos de abertura
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009