- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 30 dias.
- 2 -As candidaturas são apresentadas por via electrónica, através de formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da entidade promotora, devendo obedecer aos termos e condições definidos no aviso de abertura.
- 3 -As candidaturas são apresentadas junto da entidade promotora do concurso e devem ser instruídas com o formulário de candidatura, com os documentos exigidos no aviso de abertura e com os documentos que os concorrentes considerem necessários para avaliação das respectivas candidaturas.
- 4 -As entidades promotoras comunicam aos candidatos a recepção das respectivas candidaturas.
Artigo 17.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009