Sem prejuízo das sanções previstas no contrato de financiamento, a não execução da acção, projecto ou operação inscrito em candidatura seleccionada determina a impossibilidade do seu beneficiário se candidatar ao financiamento de novas acções nos três anos subsequentes.
Artigo 26.º — Impedimento
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009