A integração na lista de antiguidade da classe de TSN é efectuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações finais do concurso de admissão ao CFCO e do curso de formação complementar de oficiais, cujos coeficientes são, respectivamente, três e um.
3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/12/2023
Portaria n.º 442/2023 - 1.ª Série(19/12/2023)
Original
Em vigor de 12/08/2009 a 19/12/2023