- 1 -Os candidatos aprovados para cada uma das áreas definidas no concurso são ordenados de acordo com a classificação final (CF) que obtiverem, através das seguintes fórmulas:
- a)Para o concurso interno limitado:
CF = (L + A + T + E)/4
- b)Para o concurso interno geral:
CF = (L + T + E)/3
em que:
L = licenciatura ou 1.º e 2.º ciclos;
A = avaliação de mérito;
T = tempo de serviço;
E = entrevista.
- a)Para o concurso interno limitado:
- 2 -A CF do concurso, aproximada às centésimas, compreende:
L - nota da licenciatura obtida antes do processo de adequação aos princípios do processo de Bolonha ou do mestrado integrado ou do 2.º ciclo obtido depois da adequação ao processo de Bolonha (0 a 20 em valores inteiros);
A - avaliação de mérito, factor que integra a fórmula no concurso interno limitado:
A = (3i + d + c)/5
em que:
i - média aritmética da avaliação individual, até aos cinco últimos anos, convertida na escala de 0 a 20, aproximada às centésimas, através da multiplicação por 4;
d - classificação atribuída pelo júri de selecção, na escala de 0 a 20, à avaliação disciplinar, de acordo com o Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Marinha (RAM);
c - classificação atribuída pelo júri de selecção, na escala de 0 a 20, à avaliação de formação e complementar nos termos do RAM;
T - tempo de serviço efectivo dos candidatos militares é determinado em meses, transformado em escala de 0 a 20, com aproximação às centésimas, por cálculo proporcional entre os seguintes valores:
24 meses - 10 valores;
60 meses - 19 valores;
72 meses - 20 valores;
E - entrevista - a classificação deste método de selecção é atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Em caso de igualdade de classificação final, constitui condição de preferência para o desempate a idade mais elevada.
- 4 -As classificações finais dos concursos são homologadas pelo superintendente dos Serviços do Pessoal.
Artigo 10.º
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