As modalidades do concurso, as vagas e as respectivas áreas são definidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/12/2023
Original
Em vigor de 12/08/2009 a 19/12/2023