- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo conselho directivo da Faculdade, sob proposta do conselho científico.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os aspectos sobre que incide a avaliação curricular e a sua ponderação;
- b)Fixar os domínios sobre que incide a prova específica;
- c)Fixar os conteúdos da prova;
- d)Fixar os critérios de avaliação a adoptar na prova;
- e)Dar execução à prova e proceder à sua apreciação;
- f)Proceder às operações de pré-selecção, selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 13.º — Júri das provas do concurso
Vigente desde: 24/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2001